Em 31 de dezembro de 2022, novas regras para transações em moeda estrangeira no Brasil entraram em vigor. A legislação, sancionada no final de 2021, inclui mudanças tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e abre espaço para que novos modelos de negócios surjam no país.
As novas regras pavimentam a chegada de um novo serviço voltado para negociações de moeda estrangeira, e uma das novidades mais significativas é o início das operações de câmbio entre pessoas.
Essa grande revolução faz uso da tecnologia bancária eFX. A sigla eFX (Electronic Foreign Exchange) significa, em tradução livre, transferência eletrônica estrangeira ou câmbio eletrônico.
A chegada dessa solução – apelidada no Brasil de “PIX Internacional” – promete tornar as transações internacionais mais eficientes e seguras, além de democratiza as operações e gerar redução nas taxas e custos para realizá-las.
Em geral, o serviço de eFX abrange uma série de transações prestadas hoje por empresas que trabalham com facilitação de pagamentos internacionais, cartões internacionais, intermediários e representantes em encomendas internacionais, entre outras. Isso significa que, na prática, isso já acontecia antes, mas o que mudou foi o seguinte: os serviços de pagamento e transferência internacional foram ampliados, com o objetivo de gerar mais competitividade no mercado e abrir espaço para novos modelos de negócios (as normas e o rigor em relação ao compliance seguem mantidos, em linha com a regulamentação cambial para as instituições financeiras que se relacionam com os prestadores eFX não autorizados pelo BC).
Essas transações podem ser feitas entre contas do próprio cliente no Brasil e no exterior, assim como para terceiros, contanto que as transferências sejam para gastos que se enquadrem como transferências unilaterais. Veja alguns exemplos:
- Aquisição de bens e serviços no Brasil ou no exterior;
- Transferência unilateral corrente (exemplo: manutenção de uma pessoa no exterior por meio de remessas internacionais, aposentadorias, pensões e doações)
- Transferência de dinheiro entre conta no Brasil e conta em outro país de mesma titularidade;
- Saques tanto no Brasil quanto no exterior.
Além disso, segundo o artigo 33 da Resolução/DC 137 do BACEN, este não é mais um serviço restrito apenas aos bancos e corretoras de câmbio. De agora em diante as Instituições de Pagamentos (IPs) autorizadas pelo BC poderem fazer operações de câmbio como:
- Bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, etc.;
- Bancos de investimento, agências de fomento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimento etc.;
- Instituições de pagamentos autorizadas pelo BC que prestem como emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador etc.
Essa solução de banking as a service (BaaS) chega para tornar as transações internacionais mais simples e beneficiar a atuação do Brasil no comércio exterior.
Quer se aprofundar no assunto? Clique no botão abaixo para baixar o novo ebook da Deal: