Última atualização: 04 de abril de 2023.
Este documento, a seguir referido como “Termo de Responsabilidade” (Anexo de Uso, Contrato ou Termos), estabelece as condições gerais de privacidade e proteção de dados pessoais que são padrão para todos os contratos celebrados pela empresa “Deal” independentemente da sua natureza. A empresa “Deal” é a DEAL TECHNOLOGIES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.799.829/0001-57, com sede no Estado de São Paulo, Município de Barueri, localizada na rua Alameda Rio Negro, 503, conjuntos 2201 e 2202, Alphaville, CEP: 06454-000, e neste documento será referida como “Deal“.
O presente Termo define as condições gerais de privacidade e proteção de dados pessoais que serão aplicadas em todos os contratos celebrados pela Contratante. Todas as referências ao “Contrato” ou “Instrumento” neste Anexo serão consideradas como referências a todos os contratos celebrados pela Deal.
FORNECEDOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº____________________________________, com sede na_________________________________
________________________________________, Bairro ________________________________________CEP ______________________ ; neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA.
A Deal Technologies Ltda. e todas as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Deal serão denominadas, coletivamente, como “Grupo Deal” ou individualmente referidas simplesmente como “Deal”, sem prejuízo de serem consideradas de per si como partes autônomas e individualizadas e não solidárias entre si.
As disposições desse Termo regulamentam hipóteses em que podem haver tratamento de dados pessoais ou não. Assim, ao celebrar o Contrato com a CONTRATANTE, ressalvados eventuais ajustes acordados entre as Partes e previstos especificamente no próprio Contrato, a CONTRATADA estará declarando ciência e concordância com os termos desse Termo, se comprometendo a cumpri-lo integralmente, independentemente da data de instrumentalização e assinatura do Contrato, conforme o contexto em que enquadrar como Operadora ou Controladora, conforme a situação fática contratual entre a Deal e Fornecedor.
Para os fins previstos neste Termo e no Contrato, os termos a seguir serão interpretados conforme a legislação brasileira, notadamente Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e eventuais alterações posteriores (a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), comos seguintes significados:
(i) “ANPD” ou “Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais” é a autoridade regulatória máxima para dispor sobre assuntos de proteção de dados pessoais no Brasil.
(ii) “Contrato Master” significa o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre uma das empresas do Grupo Deal e o respectivo Fornecedor.
(iii) “Controladora” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, ou seja, nos termos do presente ANEXO, a Deal.
(iv) “Dado Pessoal” ou “Dados Pessoais” significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, que tenha o potencial de ser usada, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto, para identificar uma pessoa natural.
(v) “Dados Pessoais Sensíveis” significa qualquer Dado Pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
(vi) “Legislação de Proteção de Dados” significa qualquer legislação nacional, decretos, regulamentos, inclusive normas regulatórias emitidas pela ANPD, aplicável à proteção daprivacidade e de Dados Pessoais no contexto do Tratamento de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
(vii) “Incidentes de Segurança” significa qualquer acesso não autorizado a Dados Pessoais e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito dos Dados Pessoais.
(viii) “Operadora” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome da Controladora e em conformidade com suas instruções legais, ou seja, nos termos do presente ANEXO, a CONTRATADA.
(ix) “Suboperadora” significa qualquer pessoa natural ou jurídica contratada pela Operadora e que realizará Tratamento de Dados Pessoais sob a responsabilidade do Operadora para as finalidades do presente ANEXO.
(x) “Titular de Dados Pessoais” ou “Titular” significa a pessoa natural a quem se referemos Dados Pessoais que são objeto de Tratamento.
(xi) “Tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: CONTROLADORA – OPERADORA
1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Em situações em que o Contrato implicar no Tratamento de Dados Pessoais em que a CONTRATANTE atue como
Controladora e a CONTRATADA como Operadora, serão aplicáveis as disposições abaixo.
1.1. Cada Parte se compromete a cumprir com o disposto na Legislação de Proteção de Dados na execução do objeto do Contrato. A depender da natureza e definição em Contrato, a CONTRATADA poderá realizar o Tratamento de Dados Pessoais em nome da Deal nos termos deste ANEXO. A CONTRATADA concorda em: (i) limitar o acesso aos Dados Pessoais que tratar em nome da Deal a seus colaboradores que tenham necessidade de acesso a tais Dados Pessoais para executarem as suas funções; e (ii) assegurar que tais colaboradores sejam treinados com relação à obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula e no Contrato, e concordem em cumpri-las.
1.2. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais com a finalidade exclusiva e estritamente necessária ao cumprimento do Contrato e de acordo com as instruções legais da Deal. A CONTRATADA não irá realizar o Tratamento de Dados Pessoais para qualquer outra finalidade não prevista neste ANEXO, a menos que seja autorizada previamente por escrito pelo(s) representante(s) legal(is) da Deal.
1.3. A CONTRATADA não poderá transferir ou divulgar Dados Pessoais para quaisquer terceiros sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da Deal, inclusive uma Suboperadora. Caso seja autorizada pela Deal a divulgar Dados Pessoais a quaisquer Suboperadoras, a CONTRATADA deverá firmar contrato escrito com a respectiva Suboperadora, permanecendo solidariamente responsável com este, devendo tal contrato conterdisposições de proteção de dados não menos severas do que as previstas neste ANEXO. Caso seja solicitado pela Deal, a CONTRATADA deverá fornecer em até 05 (cinco) dias cópias dos contratos executados (ou a serem assinados) com as Suboperadoras para análise da Deal.
1.3.1. Não obstante qualquer autorização da Deal com relação às Suboperadoras da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá certificar-se que tais Suboperadoras sejam capazes de cumprir a Legislação de Proteção de Dados, bem como os termos deste ANEXO. A CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável por qualquer Tratamento de Dados Pessoais realizado por uma Suboperadora da CONTRATADA, ainda que tal subcontratação tenha sido autorizada pela Deal.
1.4. A CONTRATADA e suas Suboperadoras não poderão transferir para o exterior quaisquer Dados Pessoais relacionados ao Contrato, inclusive no que concerne ao armazenamento de dados em nuvem, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela Deal. Em qualquer caso, ainda que autorizado pela Deal, a transferência internacional de Dados Pessoais estará sujeita à observação das hipóteses permissivas de transferência internacional de Dados Pessoais previstas na Legislação de Proteção de Dados e à existência de salvaguardas do Tratamento dos Dados Pessoais por escrito. A CONTRATADA deverá garantir o cumprimento dos princípios e direitos dos Titulares determinados na Legislação de Proteção de Dados com relação a qualquer Dado Pessoal transferido para o exterior, em qualquer circunstância.
1.5. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias (a) após os Dados Pessoais não mais serem necessários para os propósitos do Contrato, ou (b) após o encerramento do prazo do Contrato, ou, ainda, (c) por qualquer razão, por decisão da Deal, a CONTRATADA deverá devolver ou destruir todos os Dados Pessoais em sua posse ou controle em decorrência do Contrato. Não obstante o disposto acima, a CONTRATADA poderá manter uma cópia dos Dados Pessoais necessários ao cumprimento do prazo previsto na legislação aplicável, devendo a CONTRATADA, nesse caso, informar para a Deal quais Dados Pessoais serão mantidos, o prazo de sua guarda e qual o fundamento legal que justifica essa retenção. Após o término do prazo legal, a CONTRATADA deverá destruir imediatamente os referidos Dados Pessoais. Nessa hipótese, as obrigações relativas a Dados Pessoais previstas neste ANEXO continuarão em vigor até que todos os referidos Dados Pessoais sejam destruídos.
1.6. Não obstante quaisquer obrigações previstas no Contrato ou neste ANEXO estabelecendo padrões para sistemas, aplicações, arquivos de dados e outras ferramentas de tecnologia, a CONTRATADA garante que adotou e implementou, e manterá durante o prazo do Contrato, as medidas organizacionais e técnicas de segurança para proteger os Dados Pessoais contra destruição indevida, compartilhamento irregular ou não-autorizado, perda acidental, alteração, acesso ou divulgação irregulares e/ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito dos Dados Pessoais. A adequabilidade dessas medidas será avaliada à luz das técnicas mais modernas, custo de implementação, natureza dos Dados Pessoais e risco aos quais os Dados Pessoais estejam expostos. Essas medidas serão pelo menos iguais ou superiores a, cumulativamente: (i) qualquer regulamentação definida pela ANPD ou outro órgão governamental competente; (ii) padrões do ramo da CONTRATANTE; e (iii) medidas que a CONTRATADA adotar para proteger outro Dado Pessoal em sua posse ou controle.
1.7. Imediatamente e nunca em prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas após tomar ciência ou suspeitar razoavelmente de qualquer Incidente de Segurança que possa comprometer a integridade, confidencialidade e/ou disponibilidade de qualquer Dado Pessoal, a CONTRATADA deverá notificar a Deal, por escrito, sobre tal fato. Referida notificação deverá, no mínimo:
(a) descrever a natureza dos Dados Pessoais afetados, as categorias e o número de titulares dos Dados Pessoais em questão;
(b) fornecer informações sobre os titulares de Dados Pessoais envolvidos;
(c) informar as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais;
(d) comunicar o nome e os detalhes de contato do encarregado ou responsável por proteção de Dados Pessoais da CONTRATADA;
(e) descrever as prováveis consequências e riscos relacionados ao Incidente de Segurança;
(f) descrever as medidas adotadas ou propostas a serem adotadas para solucionar o Incidente de Segurança; e
(g) descrever as medidas que foram ou serão tomadas para reverter ou mitigar os efeitos das perdas relacionadas ao Incidente de Segurança.
1.7.1. Conforme as instruções da Deal para auxiliar na investigação, mitigação e correção de cada Incidente de Segurança, permitindo à Deal (i) realizar uma investigação completa sobre o Incidente de Segurança, (ii) formular uma resposta correta e adotar medidas adicionais adequadas em relação ao Incidente de Segurança, a fim de atender a qualquer requisito da legislação aplicável.
1.7.2. As Partes concordam em coordenar e cooperar de boa-fé no desenvolvimento do conteúdo de quaisquer declarações públicas relacionadas ou de quaisquer avisos necessários para os Titulares afetados pelo Incidente de Segurança ou para a ANPD. A CONTRATADA não deve informar terceiros sem antes obter o consentimento prévio, por escrito, da Deal, a menos que seja exigida notificação pela legislação à qual a Deal esteja sujeita. Nesse caso, a CONTRATADA deverá, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, informar a Deal sobre tal requisito legal, fornecer uma cópia da(s) notificação(ões) proposta(s) e considerar os comentários feitos pela Deal, antes de notificar a quaisquer terceiros sobre o Incidente de Segurança.
1.7.3. Se a Deal incorrer em custos, diretos ou indiretos, em razão do Incidente de Segurança, incluindo investigar, remediar e mitigar o seu impacto, a CONTRATADA concorda em reembolsar a Deal dos respectivos custos. Mediante correção satisfatória do Incidente de Segurança, a CONTRATADA concorda em tomar ações razoavelmente necessárias para evitar nova ocorrência, e fornecerá declarações escritas para a Deal sobre as medidas apropriadas que foram tomadas para proteger a CONTRATADA contra a ameaça de uma ocorrência de fato similar.
1.8. A CONTRATADA notificará a Deal, imediatamente, sobre qualquer solicitação recebida de um Titular cujos Dados Pessoais estejam sendo Tratados pela CONTRATADA em razão do Contrato. A CONTRATADA concorda em cumprir com todas as instruções razoáveis solicitadas pela Deal quanto à resposta a tal solicitação individual e a não responder a qualquer solicitação de Titular de Dados Pessoais diretamente. Além disso, a CONTRATADA concorda em fornecer toda e qualquer assistência requerida pela Deal para responder, dentro do período exigido pela Legislação de Proteção de Dados ou política da Deal, a qualquer solicitação individual recebida pela CONTRATADA ou pela Deal.
1.9. A CONTRATADA concorda em responder total e em até 2 (dois) dias úteis a todos os questionamentos da Deal relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais relativos ao Contrato, e auxiliar a Deal a responder total e prontamente aos questionamentos de qualquer autoridade competente relativos ao Tratamento de Dados Pessoais relacionado ao Contrato, incluindo a ANPD. A CONTRATADA notificará a Deal imediatamente de qualquer solicitação efetuada pela ANPD ou outra autoridade competente para divulgar Dados Pessoais que a CONTRATADA trate em nome da Deal, salvo se tal comunicação for proibida pela Legislação. Adicionalmente, a CONTRATADA concorda em cooperar com a Deal para responder ou objetar tal solicitação.
1.10. A CONTRATADA concorda que, mediante requisição razoável da Deal, disponibilizará suas instalações para auditoria de conformidade da Deal em relação às obrigações deste ANEXO ou do Contrato, a ser realizada pela própria Deal ou empresa designada pela Deal. A CONTRATADA deverá cooperar integral e satisfatoriamente com a referida auditoria. No caso dessa auditoria revelar falhas materiais ou fragilidades nos esforços de proteção de Dados Pessoais por parte da CONTRATADA, a Deal terá o direito de suspender ou terminar o Contrato, bem como a execução dos serviços que acarretam o Tratamento de Dados Pessoais até que tais medidas sejam resolvidas adequadamente.
1.11. A CONTRATADA defenderá, indenizará e manterá indene a Deal, as empresas do Grupo Deal e seus diretores, acionistas, gerentes, agentes, fornecedores, colaboradores e empregados de quaisquer demandas, exigências, despesas, danos, perdas, custos, taxas ou penalidades decorrentes do descumprimento da CONTRATADA da Legislação de Proteção de Dados, bem como do Contrato. Não obstante qualquer previsão no Contrato em contrário, as obrigações de indenização estabelecidas nesta Cláusula não estarão sujeitas a nenhuma limitação de responsabilidade da CONTRATADA.
2. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
2.1. A Controladora declara e garante que instruiu, e continuará instruindo durante o prazo do Contrato, a Operadora sobre a realização do Tratamento de Dados Pessoais, sempre com o devido respeito à Legislação de Proteção de Dados.
2.2. A Operadora declara e garante que:
(i) realizará Tratamento dos Dados Pessoais tão somente dentro dos limites e na medida em que for autorizado pela Controladora, conforme suas instruções explícitas;
(ii) caso a Operadora perceba que será incapaz de cumprir com os requisitos exigidos pela Legislação de Proteção da Dados, comunicará tal fato imediatamente e por escrito à Controladora, que poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender a transferência de Dados Pessoais ou rescindir o Contrato;
(iii) irá realizar a criptografia de quaisquer Dados Pessoais Sensíveis armazenados em aparelhos portáteis, bem como de todo Dado Pessoal solicitado pela Controladora, dentro do que lhe for razoavelmente exigido;
(iv) não tem conhecimento de nenhum Incidente de Segurança nos últimos 5 (cinco) anos que possa afetar o Contrato ou a outra Parte; e
(v) encontra-se plenamente capaz de cumprir com os termos e condições do presente ANEXO, do Contrato e da Legislação de Proteção de Dados e que, no evento de uma relevante alteração das normas aplicáveis às atividades de Tratamento de Dados Pessoais que tenha potencial de modificar sua conformidade legal e contratual, notificará a Controladora imediatamente; e
(vi) implementou todas as medidas organizacionais e técnicas de segurança exigidas nos termos do Contrato da Legislação de Proteção de Dados.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: CONTROLADORA – CONTROLADORA (Independentes)
3. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Em situações em que o Contrato implicar no Tratamento de Dados Pessoais em que tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA atuem como Controladoras, serão aplicáveis as disposições abaixo.
3.1. Cada Parte se compromete a cumprir com o disposto na Legislação de Proteção de Dados na execução do objeto do Contrato, inclusive disponibilizando publicamente de maneira transparente seus respectivos avisos de privacidade, de acordo com os requisitos aplicáveis. Cada Parte deverá realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas em conformidade com uma base legal válida e para propósitos lícitos, divulgando as informações de Tratamento de Dados Pessoais aos respectivos Titulares.
3.2. Cada Parte é uma Controladora independente e responsável pelo respectivo Tratamento de Dados Pessoais realizado em conexão ao Contrato e às suas operações e negócios. As Partes serão responsáveis, ainda, pela conduta de seus respectivas Operadoras na forma da Legislação de Proteção de Dados.
3.3. Conforme aplicável, cada Parte deverá informar de maneira clara e transparente ao Titular caso haja qualquer tipo de transferência ou divulgação de Dados Pessoais, incluindo o uso compartilhado, de uma Parte à outra em razão do Contrato. Cada Parte deverá obter um consentimento válido do Titular para a transferência, divulgação ou uso compartilhado de Dados Pessoais, conforme necessário, à luz da Legislação de Proteção de Dados. As Partes deverão divulgar aos Titulares que cada uma delas terá um direito independente de realizar o Tratamento dos Dados Pessoais para as finalidades específicas informadas e cada Parte deverá observar e cumprir estritamente com os respectivos avisos de privacidade divulgados aos Titulares.
3.4. Não obstante quaisquer obrigações previstas no Contrato, cada Parte garante que adotou e implementou, e manterá durante o prazo do Contrato, as medidas organizacionais e técnicas de segurança para proteger os Dados Pessoais contra destruição indevida, compartilhamento irregular ou não-autorizado, perda acidental, alteração, acesso ou divulgação irregulares e/ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito dos Dados Pessoais. A adequabilidade dessas medidas será avaliada à luz das técnicas mais modernas, custo de implementação, natureza dos Dados Pessoais e risco aos quais os Dados Pessoais estejam expostos. Essas medidas serão pelo menos iguais ou superiores a, cumulativamente: (i) qualquer regulamentação definida pela ANPD ou outro órgão governamental competente; (ii) padrões da indústria; e (iii) medidas que a respectiva Parte adotar para proteger outro Dado Pessoal em sua posse ou controle.
3.5. As Partes serão responsáveis por tomarem as medidas cabíveis no âmbito de suas operações e negócios com relação a qualquer Incidente de Segurança que afete os Dados Pessoais de Titulares. Cada Parte será responsável por avaliar as medidas cabíveis, incluindo anotificação aos Titulares e à ANPD. Sem prejuízo, imediatamente após tomar ciência ou suspeitar razoavelmente de qualquer Incidente de Segurança que possa comprometer a integridade, confidencialidade e/ou disponibilidade de qualquer Dado Pessoal no contexto da relação contratual tida entre as Partes, a Parte responsável deverá notificar a outra Parte, por escrito, sobre tal fato, prestando de maneira completa todas as informações necessárias. Cada Parte deverá cooperar com a outra e adotar as medidas razoáveis para auxiliar na investigação,mitigação e correção de cada Incidente de Segurança que afete o Contrato. As Partes concordam em coordenar e cooperar de boa fé no desenvolvimento do conteúdo de quaisquer declarações públicas relacionadas
ou de quaisquer avisos necessários para os Titulares afetados pelo referido Incidente de Segurança e/ou para a ANPD.
3.6. As Partes declaram e garantem que irão cumprir com e responder às solicitações de exercício de direitos dos Titulares de Dados Pessoais na forma e prazo exigidos pela Legislação de Proteção de Dados. Conforme necessário, cada Parte notificará a outra, imediatamente, sobre qualquer solicitação recebida de um Titular cujos Dados Pessoais estejam sendo Tratados pela outra Parte em razão do Contrato. Conforme necessário e na medida do razoável, cada Parte concorda em fornecer a assistência requerida pela outra Parte para responder, dentro do período exigido pela Legislação de Proteção de Dados, a qualquer solicitação individual recebida de um Titular de Dados Pessoais e que esteja relacionada ao Contrato.
3.7. Cada Parte defenderá, indenizará e manterá indene a outra Parte, suas afiliadas e seus diretores, acionistas, gerentes, agentes, fornecedores e empregados de quaisquer demandas, exigências, despesas, danos, perdas, custos, taxas ou penalidades decorrentes do descumprimento da Legislação de Proteção de Dados, bem como desta cláusula. Não obstante qualquer previsão no Contrato em contrário, as obrigações de
indenização estabelecidas nesta cláusula não estarão sujeitas a nenhuma limitação de responsabilidade.
4. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
4.1. Cada Parte declara e garante que:
(i) mantém e cumpre com avisos de privacidade divulgados aos respectivos Titulares na forma da Legislação de Proteção de Dados;
(ii) mantém um encarregado pela proteção de Dados Pessoais responsável pelo contato com os Titulares e a ANPD, além de cumprir com outras obrigações de adequação à Legislação de Proteção de Dados;
(iii) disponibiliza meios adequados aos Titulares para o exercício de seus direitos;
(iv) não tem conhecimento de nenhum Incidente de Segurança nos últimos 5 (cinco) anos que possa afetar o Contrato ou a outra Parte; e
(v) encontra-se plenamente capaz de cumprir integralmente com as disposições da cláusula de proteção de Dados Pessoais e do Contrato.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: NÃO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5. NÃO-TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – Em situações em que o Contrato não implicar no Tratamento de Dados Pessoais de uma Parte em nome benefício da outra, serão aplicáveis as disposições abaixo.
5.1. Cada Parte será uma Controladora independente e responsável pelo respectivo Tratamento de Dados Pessoais realizado em conexão às suas operações e negócios, devendo isentar a outra Parte de quaisquer responsabilidades.
5.2. Caso as ações comissivas ou omissivas de uma Parte resultem em violações à Legislação de Proteção de Dados, inclusive aquelas que sejam suscetíveis de causar danos a Titulares, a Parte que praticou o ato ilícito e/ou causou o dano será a única e exclusivamente responsável por quaisquer pagamentos a título de indenização, compensação, multa, penalidades, taxas ou quaisquer outros valores devidos. Cada Parte deverá expressamente isentar e indenizar a outra Parte por quaisquer reivindicações, danos, prejuízos e custos, incluindo em relação a terceiros, que tenham por causa a prática de ato ilícito da Parte em violação à Legislação de Proteção de Dados.
5.3. Cada Parte declara e garante que cumpre e continuará a cumprir com a Legislação de Proteção de Dados conforme modificada durante todo o prazo do Contrato, incluindo, mas não se limitando, à indicação de um encarregado de proteção de dados pessoais, conforme aplicável, à adoção de medidas organizacionais e técnicas de segurança, e ao cumprimento dos direitos dos Titulares de Dados Pessoais.
5.4. Fico eleito o foro da Comarca de São Paulo, para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente ANEXO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6. As Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste ANEXO, formado em meio digital. E, POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, os signatários concordam que este documento será firmado por meio de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, em conformidade com a Lei Federal nº 14.063/2020. Nesse sentido, a assinatura deste documento pressupõe declarada, de forma inequívoca, a concordância dos signatários, sendo um compromisso vinculante, válido, eficaz e executável, em todos os seus termos, condições e cláusulas, de acordo com o Artigo 10, Parágrafo 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020. Os signatários renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao
direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável. Por fim, ainda que algum dos signatários venha a assinar digitalmente este documento em local e/ou data diversa da estabelecida, o local e a data de celebração.
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